Isabela
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados, bom dia!
Minha dúvida é a respeito do abono pecuniário em férias fracionadas,por exemplo, dentro do período aquisitivo tenho direito a 30 dias de férias,
porém, minhas férias serão fracionadas em 15 + 15.
Eu posso vender 5 dias do primeiro período de 15 dias e depois gozar os outros 15 integrais, ou a partir do momento que eu solicitei o
abono, preciso vender 5 dias dos dois períodos?