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Abono pecuniário em férias fracionadas

Isabela

Isabela

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 08:00

Prezados, bom dia!
Minha dúvida é a respeito do abono pecuniário em férias fracionadas,por exemplo, dentro do período aquisitivo tenho direito a 30 dias de férias,
porém, minhas férias serão fracionadas em 15 + 15.
Eu posso vender 5 dias do primeiro período de 15 dias e depois gozar os outros 15 integrais, ou a partir do momento que eu solicitei o
abono, preciso vender 5 dias dos dois períodos?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 08:28

Isabela, bom dia.
Tudo depende da empresa, aqui o empregado faz o pedido e quando solicita a venda (abono pecuniário), explicamos que no máximo 1/3 de que tem direito, no caso de 30 dias, a venda e no máximo 10 dias, e compramos no primeiro periodo de férias independente se é ou não fracionada.

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