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Licença maternidade que não foi informado na data

ALDILENE ELIAS DE SANTANA

Aldilene Elias de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 19:46

Pessoal

Iniciei uma contabilidade de uma nova empresa e na folha de pagamento no inicio do ano, havia uma funcionaria em licença maternidade, ao qual a antiga contabilidade não informou, nem na folha e nem na SEFIP . Gostaria de saber se tenho como compensar a partir deste mês ou de fato a empresa perde esse direito , ja que a Funcionaria já voltou a labutar?  

Desde já, agradeço a atenção

Aldilene Santana

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 07:41

Aldilene,

Segue abaixo um embasamento sobre o assunto em questão;

Não informou a licença maternidade

Tenho uma funcionária que saiu de licença maternidade e não foi informado na SEFIP e nem na folha de pagamento. Como restituir os valores da licença maternidade com referencia ao INSS?

Esclarecemos que deverá a empresa retificar a SEFIP da época do afastamento, e após retificação poderá ser feito reembolso do valor pago a título de salário maternidade.

De acordo com o art. 37 e seguintes da Instrução Normativa RFB nº 1.300/12, o reembolso à empresa ou à equiparada de valores de salário-maternidade, pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, na Guia da Previdência Social (GPS), correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes ou requerer o reembolso.

Caso o sujeito passivo efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias sem a dedução do valor a reembolsar, essa importância poderá ser compensada ou ser objeto de restituição.

Salientamos que é vedada a dedução ou compensação do valor de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para outras entidades ou fundos (campo 9 da GPS).

O pedido será formalizado na unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo.

Quando o reembolso envolver valores não declarados ou declarados incorretamente, o deferimento do pedido ficará condicionado à apresentação ou retificação da declaração.

O reembolso será requerido por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Reembolso de Salário-Maternidade, conforme modelo constante do Anexo VI da IN RFB nº1.300/12, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2017/1408_nao_informou_licenca_maternidade_txt.html

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

BIA SILVA

Bia Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 10:42

Bom dia,

Referente ao assunto do tópico, estou com uma situação semelhante. A empresa não apresentou atestado de afastamento por licença maternidade, então em teoria a funcionária estava trabalhando, e agora que a funcionária voltou a empresa apresentou o atestado. Com e-Social que temos prazos de envios a ser seguidos, será que a empresa terá problemas retificando todas as declaração e passando o comunicado de afastamento agora ? 

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