Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia!
Fiz uma rescisão de doméstica no dia 19/11/2020. Nessa data, não havia opção para incluir a rubrica "Multa Data Base - dispensa nos 30 dias". Essa opção foi incluída agora em janeiro pelo e-social.
Como fazer o pagamento complementar? Devo reabrir o mês 11 e lançar o valor na rescisão original? Ou tem outra forma?
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
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