Daniela S. Pereira
Bronze DIVISÃO 3, Analista Boa tarde pessoal,
Como aproveitar os efeitos de liminar de ação limitando a base de cálculo das contribuições destinadas à terceiros no SEFIP, uma vez que o campo compensação abate apenas os valores devidos pela empresa e segurados? A empresa recolherá as contribuições através do eSocial/ DCTFWeb apenas a partir de maio/2021.
Desde já, agradeço.