x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 171

Maria Tatiane

Maria Tatiane

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 10:30

Bom dia pessoal!

Para pagamento de salário mensalista, devemos pagar no quinto dia útil.

Considero dias uteis de segunda a sábado, excluindo os domingos e feriados.

Mas, no caso de feriado municipal, como proceder?

Sds,

Maria Tatiane

Maria Tatiane


"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein
Aparecido Moreira Pinhas

Aparecido Moreira Pinhas

Bronze DIVISÃO 5
há 4 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 11:09

Maria Tatiane

Sobre os feriados municipais, eles dever ser excluídos dos dias úteis. Entende-se que existem leis que definem os feriados nacionais e estaduais, logo se existe uma lei que define os feriados municipais estes também fazem parte dos dias não úteis, havendo expediente bancário ou não, mas atente-se a verificar na legislação do seu município está definição.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade