Carmelita Maria
Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente Bom dia a todos, , fizemos uma rescisão conforme a MP 936 onde o colaborador teve redução de salário e ainda está na estabilidade, porém pagamos a estabilidade mas tenho uma dúvida se devemos também pagar os reflexos de 13º e férias da estabilidade.
Nossos sistema da folha não calcula automático e não teve parametrização, se tivermos que pagar mesmo, será feito de forma manual.
Alguém aí passou por este procedimento?
Pagamos 60 dias de estabilidade.
No aguardo