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RESCISÃO NA MP 936 - REFLEXOS 13º E FÉRIAS

carmelita maria

Carmelita Maria

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 11:49

Bom dia a todos, , fizemos uma  rescisão conforme a MP 936 onde o colaborador teve redução de salário e ainda está na estabilidade, porém  pagamos a estabilidade mas tenho uma dúvida se  devemos também pagar os reflexos de 13º e férias da estabilidade.
Nossos sistema da folha não calcula automático e não teve parametrização, se tivermos que pagar mesmo, será feito de forma manual.
Alguém aí passou por este procedimento?

Pagamos 60 dias de estabilidade.

No aguardo

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