Beatriz Targino Felinto
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Olá,
A situação é a seguinte: uma empresa terceirizada de Amapá está prestando serviço em Brasília. Os funcionários alguns moram em Brasília mesmo e outros em Goiás pra perto de Brasília. E a empresa disse que de acordo com o sindicato diz que só pode pagar o vale transporte referente a Brasília, no caso quem mora no Goiás a passagem é um pouco mais cara.
Porém na convenção coletiva não diz nada sobre pagar apenas o valor referente ao transporte de Brasília.
Todo lugar fala que tem que ser pago vale transporte residência x trabalho e trabalho x residência. Ou seja, quem mora no Goiás eles deveriam pagar a passagem do Goiás que seria até o deslocamento para Brasília correto?
Segue o link da convenção coletiva.
http://s3-sa-east-1.amazonaws.com/wordpress-direta/sites/956/wp-content/uploads/2020/01/08101220/convenção-coletiva-2020-registrado1387999566.pdf