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Demissão após afastamento por auxílio-doença

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Domingo | 10 janeiro 2021 | 15:38

Na verdade se você sofreu acidente de trabalho você possui uma estabilidade e não pode ser mandada embora pela empresa, o melhor é chegar em um acordo, 


Súmula nº 378 do TSTESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  III –   III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.Precedentes:Item I


Lucas idealizador do Aposentadoria & Café

Ana Silva

Ana Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Biomédico(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 19:05

Sim entendo que tenho estabilidade e a empresa não pode me demitir, porém eu quero pedir a demissão assim que puder voltar, vai ser descontado multa por não cumprimento de aviso prévio do que tenho pra receber ou não desconta por conta de estar recebendo do inss?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 12:40

Ana Silva, bom dia!
Exatamente, se você não cumprir o aviso, será descontado de você na proporção de 30 dias. Em relação as outras verbas você recebe normalmente.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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