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incidencia do inss no contracheque em mês de féria

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 14:01

Adriana,

Pelo que entendi, foi emitido o recibo de ferias, na emissao do contra cheque somou-se o desmonstrativo das ferias mais o salario do mes.

Se foi isso que ocorreu, sim é correto.

No Demonstrativo do Contra Cheque ira somar os valores referente as ferias do mes mais os salarios e/ou adicionais recebidos pelo funcionarios, sendo assim terá uma base de calculo para o inss.
O Valor a recolher depende da Aliquota da tabela de inss, obtendo-se esse valor vc ira deduzir o valor que ja foi recolhido anteriormente das ferias no periodo correspondente ao mes e assim irá recolher somente a diferença.

ATT

Elisangela Letizia

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 14:09

Boa tarde!!

Se entendi corretamente o recibo de ferias já incidiou INSS, IR etc, no contra cheque saira apenas o desmonstrativo desses valores para recolhimento de tais impostos.

Agora se o funcionario estar de ferias e mesmo assim terá dias trabalhados a receber, antes ou depois de tirar ferias, será calculado INSS sobre apenas os dias e não ferias novamente, na aliquota corresponde.

Espero ter ajudado.

Att.

Tatiana

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