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pagamento rescisão - aviso prévio

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 12:22

No dia seguinte ao término do aviso. Ex.: Aviso Trabalhado de 01/03/10 a 30/03/10 a rescisão será dia 31. Vale lembrar que se esse dia imediatamente após o término do aviso, for fim de semana ou feriado, é aconselhável antecipar a rescisão.Espero ter ajudado.

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