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FÓRUM CONTÁBEIS

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Maria Ana

Maria Ana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 09:03

Bom dia, pessoal, preciso de uma ajuda de vcs, estou com um cliente aqui que quer optar pelo recolhimento do funrural pela folha de pagamento, poderiam me ajudar se o meu raciocinio esta CORRETO:
Entregarei uma Sefip de 01/2021 com FPAS 787
Preencho o Anexo V para o proprietario entregar para seus  clientes, quando compram suas mercadorias.
Na sefip recolho aliquotas de 20% = segurado
3% Rat
outras entidades 2,7%
tem mais algum procedimento?

Desde ja agradeço.

Rayane Taynan Domingues

Rayane Taynan Domingues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 09:17

Bom dia,

No meu entendimento está correto o que vc disse. Você precisa fazer a primeira folha do ano 01/2021 com a forma que vc quer para valer até o restante do ano, não poderá recolher de outra forma nesse ano, terá que ser o ano todo recolhendo dessa forma, o que vale é a forma do primeiro recolhimento.

Daniel Brendon

Daniel Brendon

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 16:29

Boa tarde,
Complementando a resposta sobre o Funrural...Deverá enviar ao E-social a alteração das alíquotas do evento S-1020.

Esse 0,2% sobre a comercialização não será recolhida pelo adquirente?

Jhonson Wicliff

Jhonson Wicliff

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 10:41

Prezada,

A contribuição do empregador rural para o SENAR será de 0,2% sobre a comercialização da produção rural.

Já o recolhimento deverá ser realizado pelo adquirente quando pessoa jurídica (retenção na NF-e).
E pago pelo próprio produtor pessoa física quando comercializar com exterior ou outro produtor pessoa física.

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