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Recusa de cumprimento do Aviso Prévio

GIOVANNI DE SOUZA

Giovanni de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 14:27

Estou com um funcionário que foi comunicado da sua demissão com aviso prévio trabalhado pelo empregador no dia 04/01/2021 e sua rescisão seria no dia 06/02/2021. Porém, o funcionário está recusando cumprir o aviso prévio. Como há duas possibilidades sobre esse tipo de rescisão, em que uma é colocar faltas até o dia da rescisão e considerando os 7 dias ou as  2 horas para redução. A outra seria fazer a rescisão descontando o aviso prévio e fazendo o acerto no dia 13/01/2021, 10 dias após a comunicação. O empregador resolveu fazer a segunda opção.

A duvida é qual a data que seria na rescisão com essa segunda opção, seria 04/01/21 ou 06/02/21? O fato é que se considerar o dia 06/02/2021 como iria fazer referente ao período que está em Janeiro. 

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 16:39

Boa tarde Giovanni!
Quando o funcionário e dispensado é a empresa que diz se ele vai cumprir o aviso ou será indenizado, se for cumprir as duas opção são, trabalha 23 dias horário normal,e a data final do aviso permanece a mesma, ou trabalha 30 dias com duas horas de redução por dia. Caso a empresa opte por 23 dias trabalhados e o funcionário faltar nesse período, a data do aviso não altera, a data da baixa continua sendo o final dos 30 dias e 23 dias de faltas. Para você fazer o pagamento das verbas, vai usar ainda os 10 dias.
Você fecha a folha de janeiro normalmente, considerando as faltas, no caso do dia 04 ao  dia 26/01 o restante está dentro dos 7 dias indenizados.
Espero ter ajudado.

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