José Roberto Morandini Nunes
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite.
Professora de pré-escola ficou com o contrato suspenso pela Lei 14020/20 até final de dezembro. Em 04/01/2021 pediu demissão. Estou fazendo a rescisão dela e estou perdido com relação as férias. Ela foi admitida em 01/07/2016 e todas as férias foram pagas, sendo que o período aquisitivo 2019/2020 foi pago em abril de 2020 e o terço de férias em dezembro/2020.
Minha dúvida é com relação a nova contagem do período aquisitivo, já que a mesma passou a ter o contrato suspenso em 01/05/2020, durante 240 dias. O período aquisitivo que seria a partir de 01/07/2020 começaria a contar a partir de janeiro de 2021? Nesse caso, ela não teria direito as férias proporcionais, já que pediu demissão em 04/01/2021?