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COMPENSAÇÃO DE DIAS/FERIADOS

Sofia Araujo

Sofia Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 12:58

Ano passado fizemos uma compensação de feriado ( baseado no artigo  da Lei 605/49), conforme abaixo:

- Trabalhamos o feriado do dia 09/07 (Revolução Constitucionalista);
- Folgamos nos dias 20/04 e 24/12

Um funcionário entrou para essa compensação, mas por trabalhar em regime de contrato sobreaviso, precisou trabalhar no dia 24/12. O ponto dele ficou assim:

- Trabalhou em 09/07 (Feriado)
- Folgou em 20/04
- Trabalhou em 24/12

Como fica o pagamento dele? Devo pagar 100% mesmo ele tendo usufruído um dos dias da compensação (20/04)?

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