O empregado estará dispensado de realizar o exame demissional quando o último exame médico tiver ocorrido: - Há menos de 135 dias, no caso de empresas de grau de risco 1 e 2; - Há menos de 90 dias, no caso de empresas de grau de risco 3 e 4.
A responsabilidade em arcar com o pagamento dos exames ocupacionais é inteiramente do empregador. Desta maneira, tanto o exame demissional, exames periódicos e o exame admissional precisam ser bancados pela empresa. Enquanto que o colaborador, por sua vez, possui a obrigação de comparecer no local na data e no horário previsto para efetuar o exame.
Até mesmo quando é o empregado que solicita a demissão, a responsabilidade e o pagamento pelo exame demissional seguem sendo da empresa.
Somente quando acontece uma demissão por justa causa é que o exame demissional perde a alcunha de obrigatório, passando a ser critério da empresa a sua realização ou não.
O exame demissional precisa ser realizado até o dia do desligamento efetivo do funcionário, isso significa antes da oficialização da ruptura do contrato de trabalho. Quando o exame demissional comprova que o funcionário está inapto, o procedimento de desligamento da empresa não pode ser concluído.
Afinal, o médico é responsável por repassar a situação ao empregador e ao empregado, bem como em indicar o tratamento de saúde mais apropriado. Após a conclusão de todo o tratamento, um novo exame médico pode ser efetuado para analisar novamente o estado de saúde do colaborador e definir se o processo de demissão pode prosseguir ou não.