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Exame de Saúde Ocupacional em outro estado

Rodrigo Novaes

Rodrigo Novaes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 21:05

Boa noite. Estou com um dúvida a respeito do exame periódico de saúde ocupacional e agradeceria se pudessem me ajudar a esclarecer.

Um empregado pode realizar o exame em outro estado? Especificamente, para evitar viagem neste período de pandemia, o empregado de uma empresa do RJ realizar o exame em MG. Há algum impedimento legal para isso?

Vi outro tópico neste fórum indicando que é possível fazer (não há impedimento), mas dada a especificidade da situação, gostaria de confirmar se possível. 
Obrigado desde já. 

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 12:38

Rodrigo Novaes, bom dia!
Não há nada na Lei que diga que não pode. O importante é ele realizar o exame.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Rodrigo Novaes

Rodrigo Novaes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista
há 4 anos Domingo | 17 janeiro 2021 | 09:46

Eurus, bom dia. Obrigado.
Eu já havia pesquisado sobre o PCMSO, mas tinha entendido que era um programa/norma. O que você se refere é um tipo de cadastro ou número referente à empresa (com essa finalidade)?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 10:24

Rodrigo Novaes, bom dia!
O que ele quis dizer é que o médico pode solicitar o PCMSO para saber se a empresa precisa realizar exames específicos, pois, de forma geral, todo exame admissional/demissional é um só. Agora, se no seu PCMSO exige a realização de exame toxicológico, por exemplo, o médico precisa saber disso e por isso, se for solicitado o programa, este terá que ser apresentado.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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