Edna Gioia
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa noite.
Tem uma empresa optante Simples Nacional o qual a tabela pertence ao anexo 3 e eventualmente fez um serviço do anexo 4, onde foi retido INSS 11% da nota fiscal, pois teve contribuinte individual alocado para realização dos serviços.
A contadora fala que tenho que alterar no meu sistema de folha para anexo 4 e cadastrar a nota no sistema.
Mas meu entendimento é que não tenho como fazer alteração da classificação tributária, pois isto impactaria no recolhimento da folha dos funcionários, que por ser do simples só recolhe o INSS descontado do funcionário.
Precisa ser demonstrado em folha de pagamento e SEFIP?
Como posso aproveitar o crédito referente a retenção de 11% INSS?
Li que não podem ser compensadas do SImples Nacional por falta de previsão legal, e que deverá ser por meio do PER/DCOMP.