x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 248

COMO FAZER A COMPENSAÇÃO DO INSS RETIDO NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA

Edna Gioia

Edna Gioia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 21:22

Boa noite.
Tem uma empresa optante Simples Nacional o qual a tabela pertence ao anexo 3 e eventualmente fez um serviço do anexo 4, onde foi retido INSS 11% da nota fiscal, pois teve contribuinte individual alocado para realização dos serviços.

A contadora fala que tenho que alterar no meu sistema de folha para anexo 4 e cadastrar a nota no sistema.
Mas meu entendimento é que não tenho como fazer alteração da classificação tributária, pois isto impactaria no recolhimento da folha dos funcionários, que por ser do simples só recolhe o INSS descontado do funcionário.

Precisa ser demonstrado em folha de pagamento e SEFIP?

Como posso aproveitar o crédito referente a retenção de 11% INSS?

Li que não podem ser compensadas do SImples Nacional por falta de previsão legal, e que deverá ser por meio do PER/DCOMP.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 13:16

Boa tarde a todos!
Uma empresa optante pelo Simples Nacional teve retenção do Inss em Notas Fiscais de Abril e Maio no valor de R$ 451,00 cada, no entanto a mesma não cedeu mão de obra dela mesma. Teria como fazer a Compensação desses valores retidos em Gfip posterior, já que os recolhimentos do Inss das competências de Abril e Maio já foram recolhidos. Como é feito o procedimento dentro da Sefip? Tem alguma coisa com relação ao código 115 e 150? Desde já agradeço a todos pela ajuda!
Att,
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.