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Descontos rescisão

Natália

Natália

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 01:30

No caso de demissão sem justa causa;
O funcionário foi demitido 07/01/2021, no final do mês de dezembro recebeu vale alimentação referente ao mês de janeiro. 
 Levando em conta que o funcionário recebeu o vale para o mês todo, porém trabalhou apenas até o dia 07/01,    seria correto, descontar o valor integral do vale alimentação referente ao  restante dos dias após a data de demissao? 

E referente a uma consulta médica realizada pelo plano de saúde da empresa, no mesmo dia da demissão após o horário em que o funcionário recebeu a carta de demissão;.
A empresa pode descontar o valor integral da consulta, o valor Consulta particular? Ou essa consulta ainda estaria válida pelo plano? 
(A mensalidade do plano era coberta toda pela empresa, o funcionário tinha corparticipacao apenas nas consultas)

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 01:57

Ei, Natalia!

O Vale Alimentação e/ou Refeição Eletrônico, até o dia sete (07) não deve ser descontado e já os dias após a demissão esses sim, devem ser descontados na rescisão fazendo menção dos dias descontados. Quanto o desconto do plano de saúde não deve ser descontado, porque se o empregado foi ao médico e se consultou logo não havia até aquele momento ou até o dia 07/01/2021o cancelamento feito pela empresa. 

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 11:24

Natália, bom dia!
Concordo com o colega Jose Alves em um dos pontos: O vale alimentação que você descontar será em relação aos dias que o funcionário não utilizou, de forma integral. E por que não descontar os 07 dias também? Por que muito provavelmente o valor destes dias será menor que o após a demissão.

O ponto que não concordo com o colega acima é em relação ao Plano de Saúde: Mesmo que ele tenha ido ao médico após receber o pedido de demissão, essa co-partipação deve ser descontada sim. Suponho que seu plano seja Unimed, por exemplo. Na Unimed as co-participações demoram até 03 (três) meses para ser enviadas para a empresa, logo, quando você for gerar a rescisão, muito provavelmente você irá puxar nos relatórios com período máximo entre as datas e é super valido o desconto, uma vez que esse tipo de plano é pré-pago, ou seja, paga para usar. E como você mencionou que não desconta a mensalidade, resta as consultas/exames.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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