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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 12:05

Maria Ana, bom dia!
Você quer saber dos limites de rendimentos, isso? Se for, permanece igual aos anos anteriores, de 28mil.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 13:29


Os valores tributáveis não tem limite de valor, desde que tenha tido retenção de IRRF no pagamento de salário dos funcionários ou no pro-labore dos sócios ou administradores, mesmo que em um único mês do ano, tem que ser declarado os pagamento mês a mês do ano todo, mesmo nos meses em que não houve retenção. Se não houve retenção de IRRF em nenhum mês não declare nenhum valor tributável.

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