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Shirley Militão D'alves

Shirley Militão D'alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 15:30

Pessoal me ajudem por favor? Estou com uma dúvida quanto a Horas Extras

No regime de Banco de horas quando o ocorre o termino de 6 meses e o colaborador ainda possui horas extras o correto é fazer o pagamento destas horas. certo?
Imaginemos uma situação em que o colaborar tenha 20 horas feitas de segunda a sexta, 10 horas realizadas num sábado e 5 horas realizadas no domingo. Dentro do período ele realizou folgas que somam 20 horas para serem descontadas do banco de horas. Como deverá ser feito esse desconto? Restará 15 horas a serem pagas, devo aplicar qual percentual de aumento por ser horas extras?

Em se tratando de pagamento de horas extras nosso sindicato dispõe o seguinte: seg a sexta = 50 %, sab = 70% e domingos e feriados 100%.

Outra coisa qual o critério do percentual usado na folga? A hora de 50%, 70% ou 100%? Ou isso segue uma regra progressiva de acordos com os dias correspondentes a hora extra?


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