Diones de Lacerda Marinho
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Diones de Lacerda Marinho
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeJhonson Wicliff
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Prezado,
A partir do momento que você altera a tributação do PRODUTOR RURAL no mês de janeiro, você já optou pelo recolhimento sobre a folha. Ou seja, apenas altere o FPAS, acrescente o RAT e o código de terceiro continuará o "003 - 2,7%".
Ao optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento vale observar que, ainda será retido 0,2% sobre a comercialização destinado ao SENAR. Inclusive deverá apresentar uma declaração para os adquirentes, onde menciona que sua opção do FUNRURAL é sobre a folha ou colocar na observações da NF-e.
Conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 001, DE 28 DE JANEIRO DE 2019. Segue a configuração para SEFIP:
I - utilizar o código FPAS 787;
II - preencher o campo "Outras Entidades" com o código 003 (Salário Educação + INCRA);
III - não preencher o campo "Comercialização Produção - Pessoa Física".
A partir deste momento sua folha de pagamento seguirá a seguinte tributação:
- 20% de Contribuição Previdenciária Patronal - CPP;
- 1%, 2% ou 3% de RAT conforme o CNAE;
- 2,7% de terceiros;
FPAS 787 - Código de Terceiros 0003
Daniel Brendon
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalDeve enviar a alteração no evento S-1020 para o E-social.
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