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DEMISSÃO COM CUMPRIMENTO DE AVISO PARCIAL

ALINE

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 12:39

Bom dia

O empregador despediu a colaboradora com aviso prévio trabalhado.
A data do aviso prévio foi dia 06/01/2021 com redução de 7 dias, último dia de trabalho dia 29/01/2021.
Porém a colaboradora hoje em 18/01/2021 não que mais ir trabalhar, o que deveriamos fazer?

1- Deveriamos colocar como falta do dia 18/01/2021 até o dia 29/01/2021? E permanecer a data de afastamento dia 29/01/2021?

2- Ou deveriamos colocar como data do afastamento hoje dia 18/01/2021 e a empresa indenizar o restante?

Como devemos proceder nesse caso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2021 | 07:57

Aline, bom dia.
Se a empregada que a dispensa de imediato, então deve fazer uma carta de próprio punho, com suas próprias palavras, depois disso a empresa deve avisar ela que os dias restante do aviso NÃO SERÃO INDENIZADOS, OK.

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