Boa noite Grazielle
Primeiro vamos entender que para ter direito a 1/12 de avos de férias o trabalhador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês, então somente o mês de maio não irá ser base para cálculo de férias proporcionais, pois ficou o mês todo com contrato suspenso, em relação ao período aquisitivo.
A suspensão de contrato não conta como tempo de serviço, ou seja, esse período não entra no período aquisitivo, então terá que estender o período aquisitivo na mesma quantidade de dias que o trabalhador foi suspenso. Se eu não estiver errado será 02/01/2020 - 13/02/2021.
Para calcular as férias proporcionais terá que se basear nos meses que ele trabalhou 02/01/2020 até 19/01/2021 - se caso trabalhou 15 em janeiro/2021 terá já 12 meses de trabalho no caso completou aí seu período aquisitivo para fins de férias proporcionais caso não terá 11/12 avos de férias proporcionais.