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JUSTA CAUSA POR FALTA

Izabele Medeiros

Izabele Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 10:47

Prezados, bom doa!

gostaria de uma ajuda, tem um funcionário que está tendo muitas faltas, eu gostaria de saber se posso aplicar justa causa conforme as advertências e suspensões dadas, segue abaixo:

Falta 14/03/2020 - foi dado uma advertência
Falta 04/04/2020 - foi dado uma advertência
Falta 28/11/2020 - foi dado uma advertência 
Faltas em 02/12 ; 03/12 ; 04/12 e 05/12 - foi dado suspensão de 3 dias
Falta em 08/01/2021 - foi dado suspensão de 3 dias
Falta em 18/01/2021 - foi dado suspensão de 3 dias

Neste caso posso aplicar justa causa para a próxima falta injustificada?

Izabele Medeiros
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 13:05

Pela legislação, explicitamente para uma demissão de justa causa por falta acontecer, o funcionário precisaria ter faltado por 30 dias seguidos sem nenhuma explicação.



www.pontotel.com.br


m dúvida muito recorrente é quantas vezes um funcionário pode faltar ao serviço sem que este seja demitido por justa causa. Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa.
folhadirigida.com.br

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido

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