x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 557

MARCELO FRANCO SAMPAIO

Marcelo Franco Sampaio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 14:41

Se retirar pro-labore é obrigado a contribuir para o INSS. Quanto a obrigatoriedade de pro-labore, não há. Ele pode apenas retirar participação nos lucros. Sobre a qual não incide INSS. Mas para isto deve demonstrar que teve lucro. Se houver retirada de lucros fictícios, será considerado pro-labore. Caso receba pro-labore deve declarar em GFIP. A falta de declaração de pro-labore em GFIP é considerado crime de sonegação previdenciária.

Marcelo Sampaio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade