x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.919

SALARIO FAMILIA DE PAIS SEPARADOS

LAERCIO DIAS DANTAS

Laercio Dias Dantas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 10:59

Bom dia Um empregado recebe o salário família, esse empregado se separou da esposa, no qual essa passou a deter a guarda do
filho e seu respectivo sustento. No Decreto 3048 artigo 87 e a IN77 artigo 362, está escrito que nesse caso, o salário família passará a ser pago diretamente aquele que cujo cargo ficar o sustento do menor. PERGUNTO: nesse caso especifico acima, qual é a orientação,  a verba salario família precisa transitar obrigatoriamente pelo holerite do empregado, creditando e descontando, para posterior repasse para a mãe. ? Ou não precisa transitar pelo holerite, paga direto para a mãe e a empresa efetua a compensação ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.