Allan Coelho
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista MarketingOlá, bom dia.
Tivemos um problema com alguns funcionários que estão como não elegíveis ao Abono Salarial PIS, mesmo tendo o salario e requisitos dentro das normas.
Em nossas consultas, o processamento da RAIS 2019 tem a informação de que foi excluída em 30/09/2020 e entregue novamente em mesma data.
A caixa nos informa de que por conta do processo excluso e novamente encaminhado acredita que tenha sido duplicado, tendo assim duplicado o salário e ultrapassado a quantia de 3 salários mínimos.
O RH de nossa empresa alega estar totalmente dentro dos procedimentos e também informa que não foi excluso por eles, já que o Imput de informações foi através do eSocial e sem vínculos com o GDRAIS conforme informado nas novas clausulas.
"Comunicamos que todas as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019), de 14/outubro/2019."
Neste momento a Caixa informa erro da empresa e a empresa da Caixa, porém os funcionários continuam a não receber e sem saber como prosseguir.
Alguém mais está tendo problemas com isso? Se sim como resolveram?