Dani Valentine
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Tenho uma empresa que antecipou férias no período da pandemia, em março/abril/maio e estes 1/3 foram pagos junto com a folha do 13º salário, segunda parcela. Acontece que na folha do décimo não saiu os encargos (IRRF e INSS) , sairam na folha normal. Houve diferença de IRRF nesses 1/3 pagos. A empresa é regime CAIXA. Nesse caso, a diferença do IRRF deveria ser pago na DARF de dezembro ou agora de janeiro?