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Prazo de Prorrogação de Contrato no eSocial

IDELVANE SANTOS

Idelvane Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 17:42

Gostaria de tirar dúvida da seguinte situação:
 
Um contrato de experiência de 45 dias iniciais, começando em 18/11/2020 terminando em 01/01/2021. Para que
seja prorrogado por mais 45 dias para completar o total de 90 dias. Qual prazo
para o envio da prorrogação?
No item 6 do manual do Esocial trata que deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da data
prevista para o término.
 
A dúvida é! Usando o exemplo acima, a empresa teria até o dia 15/01/2021 para envio da prorrogação? ou 15/02/2021
para envio da prorrogação dos 45 dias? 
 
O manual cita no item 6 através da seguinte redação:
6. Prorrogação de contrato por prazo determinado
6.1. A prorrogação do contrato de trabalho deve ser informada mediante o preenchimento do campo
{dtTerm} deste evento com a nova data prevista para o término.
6.2. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento pode ou não ser computado na duração do
contrato, dependendo do acordo entre as partes.
Por exemplo, num contrato de experiência de 90 dias o empregado iniciou afastamento aos 60 dias, com 60 dias
de duração.
 
Caso tenha havido ajuste para que os dias de afastamento sejam computados na duração do contrato, o
empregador tem de, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data prevista
para o término, enviar o evento S-2206, com a prorrogação do contrato por 30 dias.
 
www.gov.br

Agradeço a colaboração da interpretação.

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 18:09

Boa tarde Idelvane,

"Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores."

No caso a prorrogação que você irá fazer esta na competência de janeiro antes do envio da folha ao e-social o manual diz que o evento deverá ser enviado até o envio dos eventos mensais, ou seja dia 7, nao tem como por exemplo, voce enviar a folha de pagamento sem antes nao enviar a prorrogação, entao voce prorroga o contrato calcula a folha e envia a folha, o inverso nao pode. ok

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