Luciene Lima Soares
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia colegas!
Algumas empresas (ouso afirmar que a grande maioria) que lançam horas extras e demais variáveis considerando o período para apuração desses lançamentos dia 21 a 20 de cada mês, ou seja, fecha a folha de janeiro considerando as variáveis de 21/12/2020 a 20/01/2021.
Quem trabalha há muito tempo no dpto pessoal sabe que essa prática é comum, pelo menos era. Principalmente porque o INSS vencia no dia 02 do mês subsequente.
Bem, tem tempos de e-Social alguém pode me dizer se essa prática incorre em alguma penalidade?
Pesquisei na IOB e não consegui encontrar nada que impeça essa prática, o consultor me afirmou que não há problema.
Mas estou insegura, porque se eu considerar as médias para pagamento de 13º por exemplo, entendo que a empresa ao exercer essa prática causa prejuízo ao trabalhador.
E tem mais, o cálculo do DSR ficaria errado. E se formos analisar de forma analítica, aqueles lançamentos pertencem a outro dia que não o mês corrente,
a RF poderia entender que o INSS e IR estão sendo recolhidos em atraso.
Por gentileza, agradeço se puder fundamentar.