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Rescisão por Comum Acordo e Estabilidade Lei 14.020/20

Daniella

Daniella

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 15:11

Boa tarde, pessoal!
Um funcionário ficou suspenso por 7 meses pela MP 936 (Lei 14.020/20) e está em período de estabilidade. Porém, agora ele quer sair da empresa e quer fazer um acordo com o empregador.

Mas surgiu a dúvida: se o empregador aceitar fazer a rescisão por comum acordo ele precisa pagar a indenização pela estabilidade? Sei que a Lei diz que a indenização é devida em caso de dispensa sem justa causa. Mas será que a empresa corre algum risco não pagando a indenização no acordo entre as partes? 

Desde já agradeço retorno.

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