Daniella
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, pessoal!
Um funcionário ficou suspenso por 7 meses pela MP 936 (Lei 14.020/20) e está em período de estabilidade. Porém, agora ele quer sair da empresa e quer fazer um acordo com o empregador.
Mas surgiu a dúvida: se o empregador aceitar fazer a rescisão por comum acordo ele precisa pagar a indenização pela estabilidade? Sei que a Lei diz que a indenização é devida em caso de dispensa sem justa causa. Mas será que a empresa corre algum risco não pagando a indenização no acordo entre as partes?
Desde já agradeço retorno.