x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 198

Rescisão por Comum Acordo e Estabilidade Lei 14.020/20

Daniella

Daniella

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 15:11

Boa tarde, pessoal!
Um funcionário ficou suspenso por 7 meses pela MP 936 (Lei 14.020/20) e está em período de estabilidade. Porém, agora ele quer sair da empresa e quer fazer um acordo com o empregador.

Mas surgiu a dúvida: se o empregador aceitar fazer a rescisão por comum acordo ele precisa pagar a indenização pela estabilidade? Sei que a Lei diz que a indenização é devida em caso de dispensa sem justa causa. Mas será que a empresa corre algum risco não pagando a indenização no acordo entre as partes? 

Desde já agradeço retorno.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies