Kamila Vicentin: se ela tinha estabilidade ela tem que voltar na mesma função, para evitar problemas com a Justiça do Trabalho,
Nicole: "Foi identificado que existia no local de trabalho do Reclamante pontos de ruído superior ao permitido na NR-15, anexo 01, (85 dB). Os níveis medidos variaram entre 83,0 a 88,0 dB. Também foi identificado que o Reclamante utilizava Equipamentos de Proteção Individual (Protetor auditivo do tipo concha, CA 27009, marca 3M). Tal EPI atenua a partir de 19 dB e é condizente e apropriado para neutralizar o agente insalubre.
Portanto o reclamante NÃO faz jus ao adicional de insalubridade."(fl. 1874)
No entatooooooo o laudo da empresa tem que ser muito bem feito e o EPI deve realmente neutralizar a insalubridade, se não fizer, na vara do trabalho o perito faz o laudo e a empresa vai ter que pagar 05 anos de adicional retroativo.
Lucas Almeida
Aposentadoria e café