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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 15:42

Boa tarde colegas

Gostaria de saber se um funcionário que recebe insalubridade pode perder o adicional após neutralizado o motivo que gerou o direito ou se após este ter recebido ele não pode mais ter o direito ao adicional retirado do salário.

Grato desde já!!!

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2021 | 17:50

O adicional cessa quando ele para de ser exposto ao agente nocivo, lixeiro recebe adicional enquanto trabalha na coleta, se for transferido para outro setor que não tenha agente biológico, perde.

Lucas Oliveira de Almeida
Aposentadoria e Café

DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 14:37

Boa tarde Lucas Almeida

No meu caso o empregado vai permanecer na função, porém será realizado um Laudo pelo Engenheiro de SST para saber o que é necessário para neutralizar a insalubridade e por isso fiquei na dúvida porque não havia passado por uma situação parecida apenas quando o empregado mudava de função como você exemplificou.

Grato desde já!

Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 11:04

Bom dia
Uma funcionaria ficou 1 ano e meio afastada por doença, e agora na voltar quer exigir que se mantenha a função com insalubridade. Neste posto de serviço existem 3 postos de serviço de Servente de Limpeza, e ela esta exigindo ficar no posto com limpeza de banheiro para poder receber a Insalubridade.  Pra transferir ela pra outro posto de limpeza, tem algum procedimento? somos obrigados a manter ela no posto ja que a mesma trabalhava neste antes? 

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2021 | 14:38

Kamila Vicentin: se ela tinha estabilidade ela tem que voltar na mesma função, para evitar problemas com a Justiça do Trabalho,

Nicole: "Foi identificado que existia no local de trabalho do Reclamante pontos de ruído superior ao permitido na NR-15, anexo 01, (85 dB). Os níveis medidos variaram entre 83,0 a 88,0 dB. Também foi identificado que o Reclamante utilizava Equipamentos de Proteção Individual (Protetor auditivo do tipo concha, CA 27009, marca 3M). Tal EPI atenua a partir de 19 dB e é condizente e apropriado para neutralizar o agente insalubre.

Portanto o reclamante NÃO faz jus ao adicional de insalubridade."(fl. 1874)

No entatooooooo o laudo da empresa tem que ser muito bem feito e o EPI deve realmente neutralizar a insalubridade, se não fizer, na vara do trabalho o perito faz o laudo e a empresa vai ter que pagar 05 anos de adicional retroativo.

Lucas Almeida
Aposentadoria e café


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