
Aparecida Vicente da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Entregar a Gfip em atraso gera multa? Se sim como é calculada.
Obrigada
Aparecida
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Aparecida Vicente da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Entregar a Gfip em atraso gera multa? Se sim como é calculada.
Obrigada
Aparecida
Ivan Rzatki
Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)Boa Noite Aparecida,
nunca vi empresa serem autuadas pela entrega em atraso da GFIP, no entanto a legislação diz que:
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na Lei nº 8.036/1990.
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.
O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.
O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Aparecida Vicente da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Ivan.
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