Jessé Gaievski
Iniciante DIVISÃO 1 , ProjetistaBoa noite.
Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a legitimidade de uma alteração de contrato.
Houve uma alteração no regime de cálculo salarial, na empresa onde trabalho, de horista para mensalista.
1 - No contrato anterior, o total de horas trabalhadas no mês era calculado da seguinte forma:
- Número de dias do mês x 7,333h = Total de horas trabalhadas
Desta forma, nos 7 meses de 31 dias, o salário era proporcional à 227,33h. Logo, em meses de 30 e 28 dias era 220h e 205,3h, respectivamente (desconsiderando o ano bissexto).
2 - No novo contrato, o salário mensal é fixo e proporcional à 220h, independentemente do mês em questão.
Para ambos os casos, o valor da hora é fixo e não sofre alteração de um contrato para o outro.
Primeiramente, é notório um prejuízo financeiro final, tanto na base anual (considerando a soma dos 12 meses) quanto na mensal (nos sete meses de 31 dias). Então, gostaria de saber se é lícita essa alteração e, caso não seja, como esta deveria ser feita para não acarretar em nenhum tipo de prejuízo.