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Rescisão antecipada

Mayara Ferrari

Mayara Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 10:23

Bom dia.

Um cliente realizou a suspensão do funcionário ano passado, e agora quer realizar a rescisão antes do término do período de estabilidade, alegando que pagará os salários dos meses de estabilidade, como está escrito em lei. Porém, estamos com receios quanto pagamento ao seguro-desemprego, e não consigo contato na Caixa para tirar a dúvida.

Alguém já realizou esse processo e sabe me dizer se o seguro-desemprego é pago normalmente mesmo dentro do período de estabilidade?

Atenciosamente.

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2021 | 13:16

Bom dia Mayara, 

Fique bem atenta:

Súmula nº 348 do TST AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

A dispensa deverá ser feita com aviso prévio indenizado e o pagamento da multa de estabilidade, em relação ao seguro desemprego, aqui na empresa já fiz dispensa assim e o funcionário conseguiu receber o seguro desemprego normalmente, mesmo no período de estabilidade.

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