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Divergência Cálculo de H.E.

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 09:48

Bom dia colegas, estou com um problema com a administratora do nosso sistema de folha de pagamento.

Como é prática para o cálculo de Hora Extra de um funcionário mensalista pegamos salário/220*nº de horas.

A questão está sendo em relação aos minutos, o sistema pega os minutos e transforma em horas o que no cálculo dá muito mais do que o feito por o cálculo em minutos.

no caso o que realmente está correto vc fazer o calculo (salário/220) e multiplicar por hora e minutos ou transformar os minutos em horas ??

Espero ter sido entendida!

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 10:19

Morzart mais a administradora está me exigindo que eu prove pela lei que esse cálculo que ela está fazendo está errado

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 10:46

pelo sistema ela pagaria 24,36;

pelo calculo normal salário/220*10,30 = 23,90

Obs. cálculos sem acrescimento ( 50/100%)

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 11:05

Ela tá dividindo o valor da hora por 100 e não por 60.

Valor da hora = 510/220 = 2,32
Valor do Minuto = 2,32/60 = 0,04


Ela está dividindo 2,32/100 = 0,02

Dessa forma o cálculo dela fica:

(10 horas) 23,20 + (30 minutos) 0,70 = 23,90


Totalmente errado... é questão de lógica. Uma hora tem 60 minutos, não 100...

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 11:13

Pois é Mozart isso que questiono e a administradora falo que so pode mudar se eu provar a ela que a mesma está errada aconteceu que já procurei, mas infelismente não encontrei nenhuma base legal.

Se alguém tiver agradeceria muito se me informasse

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 11:25

Já mostrei o que me dar raiva é isso.
Ela falo que não podera fazer nada enquanto eu não comprovar por base legal que o calulo (salário/220*10,30) está correto,

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 13:58

é não prejudica pq eu faço o modo correto mais é chato trocar todo mês os valores, e o sistema em sí é muito bom a única reclamação é realmente esse cálculo deles que eu não entendo o pq de ser assim, mas ogrigado pela colaboração Mozart!

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 14:40

RSRSR não ai é caso de extremo kkkk
Infelismente é soda mesmo, mas até que eu consiga achar a bendita legislação pertinente vou pertubar a vida deles =)

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
CLAUDIA ALVES

Claudia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 17:30

Milena

Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988 no inciso XVI art.7º "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal".
É importante observar também a convenção coletiva da categoria pois possa ser que seja estabelecido um percentual maior.

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 17:43

Boa tarde Claudia agradeço a indicação, mas no caso preciso de uma que mostre o cálculo em si.

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 08:03

Eu uso ele e ele tem muitas falhas em relação a legislação. Nada que não possa ser corrigido, mas sempre é um saco ficar entrando em chats de suporte por coisas tão simples.

Mas já me acostumei com ele...

Mas, citei ele aqui nesse tópico, pq o erro descrito pela Milene é o tipo de coisa que o alterdata dp faz.

Alana Thais Rodrigues Costa

Alana Thais Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 08:23

Bom Dia Mozart,
Obrigada pela atenção, fiquei curiosa pq uso esse sistema tb, e realmente concordo com vc é um saco entrar no chat e tentar explicar o problema, isso qdo eles não te transferem para outro atendente e vc começa tudo de novo.

Tenta um bom dia...

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 12 abril 2010 | 17:04

Senhores, sobre este assunto tem os seguintes aspectos: Alguns sistemas de folha de pagamento, para efetuar o cálculo, precisam da informação dos minutos, trabalhados ou a descontar, em centésimo isto é, uma hora de relógio tem 60 minutos e, estes 60 são transformados em 100 centésimos. Isto é feito dividindo-se os minutos por 60, assim, no exemplo citado mais acima, no caso dos 30 minutos ficaria 30/60=0,50 e o cálculo é 510/220*10,50=24,36. O cálculo 510/220*30 na realidade, para esses sistemas, está pagando 10:18, isto é 10 horas e dezoito minutos.(18/60=0,30) e resulta 510/220*10,30=23,90. Para este tipo de sistema de folha, se não houver a opção de informar as horas em minutos, nas configurações do programa, tem que ser informado em centésimos. O apontador tem que ter em mãos uma tabela, com a divisão de 1/60 a 60/60, no caso da horas diurnas, e, 1/52,5 a 52,5/52,5 para as noturnas, para efetuar corretamente a indicação e consequentemente o correto pagamento ao trabalhador. É só uma tentativa de esclarecimento, sem entrar no mérito da questão.

Rafael Alves Canazar

Rafael Alves Canazar

Bronze DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 15 anos Domingo | 2 maio 2010 | 18:34

Como vão todos?
Fiquei preocupado com as citações sobre a Alterdata.
Estou implantando este sistema em nosso escritório para testes.
Procurei muita informação antes, mas nunca ficamos sabendo de tudo.
Estes problemas são muito comuns? Preciso me preocupar?
Abração

Rafael Alves Canazar
Contador
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 08:33

Não conheço outros programas para esse fim, mas uso o Altedata e ele dá uma certa dor de cabeça.

Ele é bastante maleável, vc tem muitas possibilidades de configurar o sistema de acordo com sua necessidade, mas nem sempre isso é tão simples. Vc tem q entrar naquele chat ridículo, onde os atendentes te tratam como se vc fosse um asno e ficam enrolando, te fazendo perder tempo. Por vezes vc tem que partir pra rispidez, pra poder ter seu problema resolvido.

No mais, vc só vai saber testando.

Só não confie na palavra do representante que faz a demonstração do sistema. Ele quer vender, e é claro que só vai mostrar os pontos positivos.

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 17:26

Eu uso o PROSOFT que tem muitas das vezes o mesmo problema citado pelo mozart, mas ainda é bomzim

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
luiz alberto

Luiz Alberto

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 10:27

Milene Correia

pelo sistema ela pagaria 24,36;

pelo calculo normal salário/220*10,30 = 23,90

Obs. cálculos sem acrescimento ( 50/100%)


O que foi citado acima pela Milene Correia, não acredito estar correto e acredito que o Calculo efetuado pelo sistema esteja correto.
pois ao se efetuar o calculo salário/220*10,30 o 10,30 é 10,3 horas e não 10 horas e 30 minutos como deveria ser.

o correto é Sálario/220*10,50 que 10,50 representa 10,5 horas que seria 10 horas e 1/2 ou 0,5 horas ou meia hora. Simples regra de três.
1 hr = 60 min
X
x hr = 30min
60x = 30
x = 30/60
x = 0,5 hrs

sendo assim o sistema esta correto e o calculo manual equivocado.
Espero ter ajudado!
abraços a todos
T+++

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 12:41

Olá Boa Tarde!
como já postaram anteriormente!
A configuração de cálculo de horas do sistema está errada!


Se a configuração estiver para trabalhar somente em horas e minutois vc colocará 10:30 (dez horas e trinta minutos) se estiver configurado para utilizar horas centesimais, colocará 10,5 horas o que equivale a dez horas e trinta minutos.

Att

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