Antonio Murilo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Gostaria que me ajudassem na seguinte situação.
Consta uma divergência entre gfip X Recolhimento de uma empresa nas competências 03/2020 e 04/2020.
Mas a questão é que nesses meses eu fiz uma compensação, referente a saldo de licença de maternidade, então as guias de INSS ficaram zeradas.
Foi feito a mesma coisa na competência 02/2020 e não consta a divergência. A única diferença é que as competências 03 e 04 foram na modalidade 01 da GFIP, por conta da adesão ao parcelamento da MP 927.