Alexandre Orsolini Violla
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho 2 clientes -empresas optantes pelo Simples Nacional- que, 1 no ano de 2007 e outra no ano de 2008, pagaram salário maternidade a 1 de suas funcionárias. Durante o período de licença maternidade, o contador anterior compensou o salário maternidade normalmente e as empresas ficaram com 1 crédito de INSS. Acontece que o contador não compensou nos meses posteriores e também não fez o pedido de restituição do INSS. A minha dúvida é a seguinte: esse crédito de INSS ainda existe, e as 2 empresas atualmente tem recolhimento de INSS sobre o pró-labore, e 1 delas atualmente possui funcionários, eu posso fazer a compensação de agora p/ frente ou tenho que pedir restituição ?
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