Rejane
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosOlá, bom dia caros colegas.
Gostaria de saber, se empresa somente com pró-labore que não houve retenção, é obrigada a enviar a Dirf?
Desde já agradeço!!
Att,
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Rejane
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosOlá, bom dia caros colegas.
Gostaria de saber, se empresa somente com pró-labore que não houve retenção, é obrigada a enviar a Dirf?
Desde já agradeço!!
Att,
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
Se houve retenção de Imposto de Renda na fonte sobre a retirada Pro-Labore tem que informar na DIRF, se não houve retenção não é obrigada a informar. Somente informe o pro-labore se teve retenção de IR ou retirada de lucros com valor superior a R$- 40.000,00.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Rejane, bom dia.
Considerando a sua afirmação e verificando as situações de obrigatoriedade em relação a entrega da DIRF 2021 mencionadas na Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, esta empresa estaria desobrigada da entrega.
Rejane
Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos HumanosOlá Osmar.
Muito obrigada!!
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