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Rescisão em Dezembro - Como Fica a SEFIP 13

Thiago F

Thiago F

Bronze DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 14:12

Olá, alguém consegue me ajudar com a questão a seguir:

Um MEI tinha um funcionário que pediu demissão com efeito imediato para o dia 18/12. A 2ª parcela do 13º desse funcionário foi paga fora da rescisão e a rescisão foi paga normalmente e informada na SEFIP competência 12/2020.

Minha dúvida é, o que deve ser informado na SEFIP competência 13/2020? Devo informar os dados do 13º desse funcionário ou pelo fato de o MEI não ter mais funcionário desde o dia 18/12, a SEFIP 13 deve ser informada sem movimento?

Quem já tiver passado por isso e puder me ajudar, vai ser ótimo

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