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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 15:31

Boa tarde pessoal, tudo bem?
Tenho uma funcionária que esteve com o contrato reduzido durante 4 meses, de 16/04 a 13/08 e quando estava finalizando o último contrato, no dia 04/08, ela entrou com a licença maternidade. Queria entender como eu calculo a estabilidade dela. Porque ela teve os 5 meses de estabilidade por conta do nascimento, então contaria após o seu retorno os outros 4 meses mas ouvi dizer que após decretado o fim da calamidade pública ela tem estabilidade de 3 meses apenas. Como não renovaram a MP 936 está declarado o fim da calamidade pública? Posso considerar esses 3 meses apenas?

Gislaine Soares

Gislaine Soares

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 15:52

Boa Tarde Juliana, tudo bem?

No caso da gestante, a estabilidade da MP começa a contar após o termino da estabilidade da gestante. 
estabilidade gestante + estabilidade MP de 04 meses


Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 5º desta Lei, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei, nos seguintes termos:
III - no caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado a partir do término do período da garantia estabelecida na alínea "b" do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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