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Expediente aos sábados

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 10:04

Tenho um funcionário que trabalhava de sábado mas alteraram recentemente o horário dele para que ele trabalhasse só de seg a sex. Só que agora a empresa precisaria que ele volte a trabalhar no sábados. Existe alguma lei que proiba a empresa de retornar ele aos sábados? Ou alguma multa? Não encontrei nada na internet. 

Morgana Marques Dias

Morgana Marques Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 15:02

Boa tarde Juliana, tudo bem?
A jornada não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. 
Como ele já entrou na empresa trabalhando aos sábados ciente disso e foi alterado o contrato para seg a sex.
Acredito que a alteração novamente não terá problema, pois quando ele ingressou junto a empresa sabia dos horários a cumprir.
Vamos dizer que trabalhar de seg a sex foi apenas um diferencial!
O que podera acontecer é ele pode não concordar em voltar a trabalhar aos sabados, porém ai vai muito da parceria entre empresa e funcionário, mas acredito que não tenha nenhuma multa ou algo do genêro para alterações de horarios.

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