Martorelly
Bronze DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoImportei o sefip.re porem na sefip em movimento a contribuição e o patronal do INSS sobre licença maternidade e prorrogação de licença maternidade estão zerados.
Minha duvida é:
Apos o STF decidir sobre, o unico valor a nao ser cobrado não seria somente o do patronal?
se sim, porque o valor descontado do segurado tambem está vindo zerado na sefip?
Muito obrigado a quem puder ajudar.