Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Caso o empregador queira demitir agora em janeiro um funcionário que teve suspensão de 120 dias. Como deveria fazer?
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Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Caso o empregador queira demitir agora em janeiro um funcionário que teve suspensão de 120 dias. Como deveria fazer?
Marcelo de Oliveira Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal Sonia, segue o entendimento.
O Art. 10 da Lei nº 14.020/2020 (conversão da MP 936) reconhece a garantia provisória no emprego para os trabalhadores que receberem o Benefício Emergencial em decorrência da suspensão do contrato e/ou da redução de salário e carga horária durante o estado de calamidade pública.
Garantia Provisória (Estabilidade)O empregado terá estabilidade:» Durante TODO O PERÍODO que estiver Suspenso ou com Redução de Salário e Carga Horária;» Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão, pelo mesmo período em que houve a suspensão ou redução.
Exemplo 1: O empregado esteve suspenso durante 30 dias.Assim, ele terá estabilidade durante 60 dias = Os 30 dias da suspensão e mais 30 dias após o seu retorno.Exemplo 2: O empregado este com salário e carga horário reduzidos durante 50 dias.Assiim, ele terá estabilidade durante 100 dias = Os 50 dias da redução e mais 50 dias após o restabelecimento de seu salário normal.IndenizaçãoA dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período da Garantia Provisória sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, de indenização no valor de:I - 50% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;II - 75% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ouIII - 100% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.Exemplo Rescisão: Empregado com Redução 50%.Empregado teve redução de salário e carga horária desde o dia 01/04/2020 até o dia 30/04/2020, totalizando 30 dias.Esse empregado tem direito a estabilidade até o dia 30/05/2020.Porém ele foi demitido no dia 04/05/2020, restando 27 dias de estabilidade [04 até 30];Assim, o cálculo da indenização foi feito sobre os 27 dias restantes:R$ 3.000,00 / 30 = 100,00R$ 100,00 * 27 = 2.700,00R$ 2.700,00 * 75% de indenização = 2.025,00Ajustar os dias de Estabilidade quando houver mais de uma medida cadastradaA Lei 14.020/2020 e o Decreto nº 10.422, permitem que mais de uma medida de proteção seja cadastrada para um mesmo empregado, observando apenas o limite máximo de 120 dias.Entretanto para cada medida, deve-se respeitar o período de estabilidade. Assim, no sistema Domínio você deve:1 - Acessar o menu CONTROLE e clicar na opção PARÂMETROS;1.1 - Após, na guia GERAL, subguia PERSONALIZA, clique na subguia COVID-19;1.2 - Selecione a opção "[x] Postergar os dias restantes de estabilidade por garantia provisória quando houver Medida de Proteção do Emprego - Covid-19 cadastrada no período."♦ Esta opção será necessária para quando houver mais de uma medida cadastrada, seja de redução ou suspensão, para garantir todos os períodos de estabilidade que o empregado tem por direito.Exemplo:» Redução de 50% - 01/04/2020 até 30/04/2020 [Estabilidade de 30 dias]Houve nova medida» Redução 70% - 02/05/2020 até 31/05/2020 [Estabilidade de 30 dias]Veja nesse exemplo que no dia 01/05/2020 esse empregado não teve medida cadastrada, portanto para o primeiro período de 50% ele possui estabilidade de 29 dias, pois 1 dia já foi contado. E para o segundo período a estabilidade é de 30 dias, totalizando 59 dias.Rescisão em 01/06/2020Ao realizar a rescisão para este colaborador, será emitida a seguinte mensagem: "Colaborador em período de garantia provisória conforme MP 936/2020. Período de estabilidade: 31/05/2020 até 29/07/2020. Deseja continuar?"Isso porque o sistema postergou a estabilidade para abranger os dois períodos, 29 dias da primeira medida e mais 30 dias da segunda medida. Assim, a data final da estabilidade é em 29/07/2020.Caso você já tenha feito o cálculo da rescisão e não postergou a estabilidade: selecione a opção nos parâmetros, exclua a rescisão e calcule-a novamente.O cálculo da rubrica "9489 - INDENIZAÇÃO MP 936" será proporcional a cada tipo de medida cadastrada. Caso tenha dúvidas sobre o cálculo, clique no ícone memória de cálculo (amarelo) ao lado da rubrica.OBS: Caso você não selecione a opção nos parâmetros, o sistema irá considerar a estabilidade até 30/06/2020, pois não irá contar os primeiros 29 dias.Outras respostas você encontra em nossa Central de Soluções, para acessar clique aqui.Caso ainda esteja com alguma dúvida referente ao assunto tratado neste atendimento favor nos retornar, mas se esta solicitação estiver resolvida, solicitamos por gentileza finalizar este atendimento selecionando no campo situação a opção "Concluído".
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