Leticia, bom dia.
No caso de aposentadoria, a empresa não é obrigada a dispensar o empregado, agora se o empregado quer ser dispensado, então ele terá que fazer uma carta de próprio punho, com suas proprias palavras, mencionando que é por motivo de aposentadoria, e então a empresa NÃO paga os 40%, MAS precisa checar a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta clausula especifica de indenização nesse caso em que o empregado pede desligamento por motivo de aposentadoria.
Agora se a empresa quiser o dispensar, então pagará sim a multa de 40% como se tivesse dispensando sem justa causa, ok
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