Caroline Holder
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom Dia, Pessoal!
Estou realizando a conferência da DIRF, referente ao ano calendário 2020, exercício 2021. E me surgiu a seguinte dúvida:
* Nosso regime de pagamento é competência, pagamos dentro do mês.
Se o colaborador entrou de férias em Dez/2020 à Jan/2021 - Todo este processo (Pagamento de férias, INSS e IR), vão entrar no Informe de Rendimento do ano calendário 2020?
Se o colaborador entrou de férias em Jan/2021, mas o pagamento das férias ocorreu em Dez/2020 - Todo este processo (Pagamento de férias, INSS e IR), vão entrar no Informe de Rendimento do ano calendário 2020?
Por favor, alguém pode me informar como declaro esses dois casos na DIRF?
Agradeço, desde já!