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Cálculo de Rescisão errado

Beatriz Domingos da Costa

Beatriz Domingos da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2021 | 15:19

Boa tarde, podem me ajudar por favor? Sou responsável pelo departamento pessoal de uma contabilidade a pouco tempo, e ainda não possuo muita experiência, com isso cometi um erro, que não foi por minha culpa e gostaria de ser orientada do que devo fazer.
Realizei uma rescisão de contrato pagando a funcionária férias vencidas. A dona da empresa me perguntou se teria que pagar novamente as férias pois ela já teria pago em férias coletivas no período de pandemia, porém as férias não havia sido lançadas e eu não tinha nenhum documento que comprovasse que havia sido paga essas férias, a empresa em questão veio de uma outra contabilidade e está apenas 1 mês, quase dois com a gente,  como a mesma havia me dito que pagou, eu imaginei que estaria lançado em sistema essa informação, então segui normal com o cálculo, após enviar a rescisão e a dona efetuar o pagamento para a funcionária, ela veio me questionar que essas férias não deveriam ter sido pagas, pois era as férias coletivas que ela estaria se referindo. Só depois da confusão toda que a outra contabilidade enviou o documento das férias, porem não consta como coletiva e sim como individual e não foram pagos os 30 dias, apenas 28, então recalculei e deu uma diferença de 1.841,00 R$ da qual a funcionária se recusa a devolver, e agora querem descontar do meu salário o valor pago indevidamente, porém tem um detalhe muito importante ao meu ver, as férias foram pagas em 03/2020 e a minha rescisão feita em 01/2021, então ao meu ver essa responsabilidade não é minha, pois já era para estar lançadas essas férias, e quase um ano depois a culpa tem que ser minha, que fui contrata em dezembro de 2020? Eu que tenho que arca com esse valor? O que devo fazer ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 11:08

Beatriz, bom dial.
Já passei por isso, logicamente que o ex-empregado em sua maioria NÃO DEVOLVE.
Se a empresa descontar, o que você pode fazer e ingressar com uma reclamação junto ao  MInistério do Trabalho, mas lembre-se provavelmente será demitida, o bom e você conversar com seu superior e chegar em denominador.

Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 11:26

Bom, acredito que você deve pensar no longo prazo, se você questionar e reclamar você pode ter razão, mas perde a empresa e perde o trabalho, às vezes ter razão não é suficiente, reconhecer o erro, se isso foi erro no ponto de vista deles, é melhor.

É melhor você perder esse valor agora do que perder 5 mil 7 mil, é o que eu acho, já que como disse ainda não tem experiência e a sua contabilidade vai acabar ressarcindo a empresa, para não perder o cliente.

Lucas
Aposentadoria e café


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