Beatriz Domingos da Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, podem me ajudar por favor? Sou responsável pelo departamento pessoal de uma contabilidade a pouco tempo, e ainda não possuo muita experiência, com isso cometi um erro, que não foi por minha culpa e gostaria de ser orientada do que devo fazer.
Realizei uma rescisão de contrato pagando a funcionária férias vencidas. A dona da empresa me perguntou se teria que pagar novamente as férias pois ela já teria pago em férias coletivas no período de pandemia, porém as férias não havia sido lançadas e eu não tinha nenhum documento que comprovasse que havia sido paga essas férias, a empresa em questão veio de uma outra contabilidade e está apenas 1 mês, quase dois com a gente, como a mesma havia me dito que pagou, eu imaginei que estaria lançado em sistema essa informação, então segui normal com o cálculo, após enviar a rescisão e a dona efetuar o pagamento para a funcionária, ela veio me questionar que essas férias não deveriam ter sido pagas, pois era as férias coletivas que ela estaria se referindo. Só depois da confusão toda que a outra contabilidade enviou o documento das férias, porem não consta como coletiva e sim como individual e não foram pagos os 30 dias, apenas 28, então recalculei e deu uma diferença de 1.841,00 R$ da qual a funcionária se recusa a devolver, e agora querem descontar do meu salário o valor pago indevidamente, porém tem um detalhe muito importante ao meu ver, as férias foram pagas em 03/2020 e a minha rescisão feita em 01/2021, então ao meu ver essa responsabilidade não é minha, pois já era para estar lançadas essas férias, e quase um ano depois a culpa tem que ser minha, que fui contrata em dezembro de 2020? Eu que tenho que arca com esse valor? O que devo fazer ?