Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde!
Por favor me informem se na contratação de menor aprendiz a carga tributária do INSS continua a mesma para uma empresa que não é optante pelo simples.
Desde já agradeço.
Att.
Isabel
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Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde!
Por favor me informem se na contratação de menor aprendiz a carga tributária do INSS continua a mesma para uma empresa que não é optante pelo simples.
Desde já agradeço.
Att.
Isabel
Jose Carlos Bustos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Maria!
O recolhimento por parte da empresa ao INSS é obrigatório, considerando-se o aprendiz como segurado-empregado, uma vez que o contrato de aprendizagem assume as características de contrato de trabalho.
Dessa forma, nos termos do artigo 22, da Lei nº 8.212/91, o empregador deverá recolher ao INSS a mesma alíquota referente ao segurado-empregado, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.
José Carlos
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosJosé Carlos, bom dia!
Obrigado por sua resposta, me ajudou muito.
Abraços
Isabel
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