x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 884

Contratação de Aprendiz

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2007 | 15:39

Boa Tarde!
Por favor me informem se na contratação de menor aprendiz a carga tributária do INSS continua a mesma para uma empresa que não é optante pelo simples.
Desde já agradeço.
Att.
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2007 | 18:06

Olá Maria!

O recolhimento por parte da empresa ao INSS é obrigatório, considerando-se o aprendiz como segurado-empregado, uma vez que o contrato de aprendizagem assume as características de contrato de trabalho.

Dessa forma, nos termos do artigo 22, da Lei nº 8.212/91, o empregador deverá recolher ao INSS a mesma alíquota referente ao segurado-empregado, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.

José Carlos

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2007 | 10:32

José Carlos, bom dia!
Obrigado por sua resposta, me ajudou muito.
Abraços
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade